- 1 -Têm acesso à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os indivíduos e os agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e/ou temporária, decorrente, designadamente:
- a)De desastres naturais e calamidades;
- b)De outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica;
- c)De necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal ou outras situações impostas pela legislação em vigor.
- 2 -A competência para determinar a atribuição de habitação social e condições de utilização, nos casos previstos no número anterior, é da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
Artigo 10.º — Exceções ao regime de atribuição
Vigente desde: 22/03/2024