- 1 -A candidatura será apresentada em formulário próprio cujo modelo esta disponível em suporte digital na página da internet do Município de Vila Nova de Foz Côa em www.cm-fozcoa.pt, ou em suporte de papel disponível no Gabinete de Ação Social do Município.
- 2 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos atualizados:
- a)Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar, e, no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de autorização de residência permanente no território nacional;
- b)Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia confirmando a composição do agregado familiar, o tempo de residência e o recenseamento no Concelho de Vila Nova de Foz Côa;
- c)Declaração da Autoridade Tributária comprovativa da existência ou não de bens imóveis em nome de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Fotocópia da declaração do IRS de todos os elementos, maiores de idade, do agregado familiar ou certidão negativa de rendimentos;
- e)Cópia do contrato de trabalho de todos os elementos ativos do agregado familiar;
- f)Recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que comprove a sua inscrição e que ateste a situação de desemprego, caso algum elemento do agregado familiar esteja em situação de desemprego;
- h)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da atribuição ou não de pensões, subsídio de desemprego, doença, rendimento social de inserção ou outro apoio social, bem como abonos de família, auferidos por qualquer membro do agregado familiar, e respetivos valores;
- i)Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino quando frequentado por elementos pertencentes ao agregado familiar;
- j)Atestado do grau de incapacidade, emitido por uma Junta Médica, em caso de existência no agregado de elementos com incapacidade igual ou superior a 60 %;
- k)Em caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo desse estatuto, emitido por entidade oficial que ateste a situação referenciada;
- l)Em caso de existência de ação de despejo, apresentação de documento comprovativo desse facto.
- 3 -Sempre que os serviços do Município de Vila Nova de Foz Côa o considerem necessário, poderá solicitar aos concorrentes que comprovem pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes daqueles documentos, para além das informações neles opostas.
- 4 -No ato de entrega do processo de candidatura será passado recibo comprovativo pelo serviço competente.
Artigo 16.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 22/03/2024