- 1 -A validação dos documentos de instrução das candidaturas é feita pelos serviços competentes do Município de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -Quando o formulário não esteja devidamente preenchido, assinado ou instruído com os documentos previstos no artigo anterior, o candidato é notificado para, no prazo de 10 dias, suprir as insuficiências existentes.
- 3 -Para a apreciação do pedido de atribuição de habitação, os serviços competentes do Município podem exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos candidatos ou esclarecimentos adicionais, bem como solicitar informações às entidades públicas competente, nomeadamente à Autoridade Tributária e ao Instituto de Registos e Notariado, I. P., suspendendo-se qualquer prazo que esteja em curso até à receção das informações solicitadas.
- 4 -No prazo de 30 dias contados após o fim do prazo de abertura do concurso, e sem prejuízo da sua suspensão, os serviços do Município de Vila Nova de Foz Côa elaborarão as listas de classificação provisória dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos.
Artigo 17.º — Apreciação liminar e saneamento do pedido de admissão ao Concurso
Vigente desde: 22/03/2024