- 1 -Antes de ser aprovada a lista final de candidaturas, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento sobre a classificação da respetiva candidatura.
- 2 -Para o efeito, são notificados por carta registada para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
- 3 -Após análise e ponderação das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, é elaborada a proposta de lista final contendo a classificação final das candidaturas que será homologada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 22.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 22/03/2024