- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um período superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por períodos de dois anos.
Artigo 26.º — Duração e renovação do contrato
Vigente desde: 22/03/2024