- 1 -O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 81/2014, na sua atual redação, pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 × (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = Indexante dos Apoios Sociais.
Artigo 28.º — Valor da renda
Vigente desde: 22/03/2024