- 1 -O Município de Vila Nova de Foz Côa compromete-se a fornecer as informações, esclarecimentos e a documentação necessária à compreensão cabal e plena das disposições constantes do presente regulamento, nos termos e horários definidos pelos serviços que tutelam a gestão da habitação da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -As dúvidas e pretensões dos arrendatários municipais deverão ser apresentadas diretamente pelo arrendatário, sendo este, para todos os efeitos, o interlocutor com o Município de Vila Nova de Foz Côa para a gestão da respetiva habitação.
- 3 -Excetuam-se do número anterior as situações de impedimento, devidamente fundamentadas e comprovadas, situação em que poderá o arrendatário ser representado por quem se encontre devidamente habilitado para o efeito.
Artigo 40.º — Relação com os serviços municipais
Vigente desde: 22/03/2024