- 1 -Compete ao júri:
- a)Apreciar e valorizar as candidaturas submetidas ao fundo de formação;
- b)Decidir sobre a distribuição do valor estabelecido em plano de atividades e orçamento da Ordem, de acordo com o presente regulamento.
- 2 -Sempre que necessário, o júri poderá solicitar parecer aos Conselhos dos Colégios de Especialidade relativo à valorização de critérios definidos neste regulamento.
- 3 -Os membros do júri deverão solicitar escusa de avaliação de candidaturas sempre que se verifique qualquer conflito de interesses que possa levar à suspeita da sua isenção ou da retidão da sua conduta.
- 4 -Pugnando pela imparcialidade, os membros do júri devem:
- a)Declarar que os próprios, seus familiares ou qualquer pessoa com quem vivam em comum, não tenham prestado qualquer apoio no âmbito das candidaturas que são submetidas à sua apreciação;
- b)Solicitar escusa de intervenção no processo de avaliação de provas quando nelas tiverem interesse, concretamente quando participado na mesma equipa de trabalho.
Artigo 5.º — Competência do júri
Vigente desde: 13/03/2025