- 1 -A avaliação das candidaturas pelo júri rege-se pelo somatório dos pontos atribuídos de acordo com os seguintes critérios e respetiva valorização:
- a)Adequação e aplicação prática: valorização de 1 a 5 pontos;
- b)Pertinência do tema: valorização de 1 a 5 pontos;
- c)Objetivos: valorização de 1 a 5 pontos;
- d)Programa formativo: valorização de 1 a 5 pontos.
- 2 -O curso formativo ou estágio deverá estar enquadrado com o programa formativo e/ou áreas funcionais dos regulamentos para atribuição dos títulos de especialista.
- 3 -Em caso de empate proceder-se-á a sorteio na presença de, no mínimo, dois membros do júri.
Artigo 6.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 13/03/2025