As listas com a ordenação final das candidaturas aprovadas serão publicitadas no site da Ordem com indicação do valor atribuído a cada candidato.
Artigo 9.º — Publicação da lista de ordenação final dos candidatos
Vigente desde: 13/03/2025
As listas com a ordenação final das candidaturas aprovadas serão publicitadas no site da Ordem com indicação do valor atribuído a cada candidato.