- a)O pagamento do valor referente à gestão diária da Banda Filarmónica (2.250,00 € anual) será efetuado durante o primeiro trimestre de cada ano, mediante apresentação de termo de compromisso de atividade da Banda Filarmónica assinado pela Direção e entregue até dia 30 de janeiro;
- b)O pagamento do valor referente às atuações previstas nas alíneas b), c), d) e e) será efetuado no prazo máximo de trinta dias após estas acontecerem;
- c)O pagamento referente a “Escola de Música em atividade” deve ser requerido pelas Bandas Filarmónicas até ao dia 30 de janeiro do respetivo ano, acompanhado de fichas de inscrição dos alunos e coordenador da Escola de Música e termo de compromisso de atividade da “Escola de Música”, assinado pela Direção, como evidência da sua realização. Este pagamento será efetuado no primeiro trimestre do ano respetivo.
Os interessados poderão dirigir, no decorrer da consulta pública, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal da Calheta, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para um dos seguintes endereços:
Câmara Municipal da Calheta sita na Rua 25 de Abril, 9850-032, Calheta - São Jorge
O endereço eletrónico: [email protected]
___ de ___ de 2026.
O Presidente, António João Viegas de Sousa.
319979418
Artigo 4.º — Pagamento da comparticipação financeira
Vigente desde: 30/03/2026