- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de adesão à política de teletrabalho da FCT e as suas condições de implementação.
- 2 -Para os efeitos previstos neste Regulamento, considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica, em local habitualmente não determinado pela FCT, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2022