- 1 -O regime de teletrabalho implementado na FCT, é objeto de avaliação anual pelo Conselho Diretivo e dirigentes, com vista a aferir das condições para a sua continuidade.
- 2 -Para cumprimento do número anterior, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pelos trabalhadores que tenham aderido à política de teletrabalho da FCT são monitorizados pelo superior hierárquico, com base nos critérios de avaliação de cumprimento dos objetivos definidos aquando da adesão do trabalhador ao regime de teletrabalho, deles lhe dando conhecimento com vista ao seu aperfeiçoamento ou melhoria.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 31/03/2022