- 1 -As candidaturas admitidas e respetiva classificação são válidas pelo período de 12 meses, contados da data de decisão do pedido.
- 2 -Decorrido o prazo de 12 meses sobre a data da decisão, a candidatura caduca automaticamente, devendo o candidato, caso mantenha interesse no pedido de habitação, apresentar uma nova candidatura nos termos do disposto no artigo 15.º do presente regulamento.
Artigo 21.º — Validade e renovação das candidaturas
Vigente desde: 22/03/2024