- 1 -A atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais baseia-se na avaliação das condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos indivíduos e/ ou agregados familiares.
- 2 -A atribuição das habitações municipais depende da existência de fogos devolutos.
- 3 -Não é permitida qualquer discriminação em função do género, da etnia, da confissão religiosa ou da convicção política dos candidatos.
Artigo 5.º — Princípios gerais de atribuição
Vigente desde: 22/03/2024