Podem candidatar-se à atribuição do direito de arrendamento apoiado de uma habitação municipal, a todo o tempo, os cidadãos nacionais e estrangeiros detentores de título válido de permanência em território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos, que não residam ou que não tenham condições objetivas para continuar a residir em habitação condigna e adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar, não se encontrem em situação de impedimento legal e reúnam as condições estabelecidas no RAA.