- 1 -Tendo em conta o disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, o CMJB é composto pelos seguintes membros:
- a)O presidente da Câmara Municipal ou o seu representante, que presidirá;
- b)Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
- c)Os representantes nomeados pelas instituições com sede ou delegação no município, a seguir indicadas:
- i)Um representante de cada instituição jovem e equiparadas a instituições juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.;
- ii)Um representante de cada juventude partidária;
- iii)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município inscrita no RNAJ.
- 2 -Por iniciativa do presidente do conselho, ou seu representante, poderão participar como observadores permanentes nas reuniões, sem direito de voto:
- a)Representantes das entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil à discussão da agenda;
- b)Representantes de agrupamentos informais de jovens ou de instituições reconhecidos pelo Conselho Consultivo Municipal da Juventude.
- c)Um representante do grupo de Escoteiros de Baião;
- d)Um representante da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Baião;
- e)Um representante dos grupos de jovens das paróquias de Baião.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 30/07/2009