- 1 -As organizações representadas no CMJB têm direito a voto.
- 2 -O direito a voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -Em caso de empate nas deliberações, o presidente do CMJB tem voto de qualidade.
Artigo 2.º — Disciplina de voto
Vigente desde: 30/07/2009