Compete à comissão permanente do CMJB:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas actividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do CMJB entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respectivo Regimento.