O CMJB designará, na sua primeira reunião, de entre os seus membros, uma comissão permanente, nos termos previstos no artigo 19.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, sendo que as suas regras de funcionamento e a sua composição devem estar definidas no Regimento do Conselho Municipal de Juventude de Baião.