Os membros do CMJB podem renunciar ao seu mandato, que constará de uma comunicação às estruturas directivas da instituição que representa, devendo esta proceder, imediatamente, à substituição do seu representante.
Os membros do CMJB podem renunciar ao seu mandato, que constará de uma comunicação às estruturas directivas da instituição que representa, devendo esta proceder, imediatamente, à substituição do seu representante.