- 1 -O CMJB funciona nas instalações da Casa da Juventude e Desporto, sita no lugar de Chavães, freguesia de S. João de Ovil, concelho de Baião.
- 2 -O CMJB pode solicitar a cedência de outros espaços à Câmara Municipal de Baião para a organização de actividades e audição de entidades.
- 3 -O CMJB, por forma a cumprir o disposto nos artigos 11.º e 24.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, tem acesso ao Boletim Municipal, ao sítio na Internet e a outros meios informativos utilizados pela Câmara Municipal de Baião para que possa publicar as suas deliberações, divulgar as suas iniciativas e manter informação actualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento
Artigo 15.º — Instalações e publicidade
Vigente desde: 30/07/2009