- 1 -O presente projecto de Regulamento poderá ser alterado por iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros do CMJB.
- 2 -As alterações ao presente projecto de Regulamento serão introduzidas mediante deliberação da maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.
Artigo 16.º — Alterações
Vigente desde: 30/07/2009