- 1 -Os serviços prestados pela oficina móvel social deverão ser solicitados à Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento através de requerimento escrito ou verbal.
- 2 -Caso seja beneficiário do cartão do idoso o pedido devera ser formulado em requerimento próprio para esse fim.
- 3 -Caso não seja beneficiário do cartão do idoso será necessário encontrar-se nas condições previstas no artigo anterior e juntar ao requerimento os seguintes documentos:
- a)Ficha de pedido de apoios sociais com identificação do requerente, composição do agregado familiar e tipo de pedido de apoio, em modelo próprio a ser fornecido pelos serviços;
- b)Cópia do documento de identificação pessoal válido de todos os membros do agregado familiar;
- c)Cópia do último recibo de renda, água, eletricidade e gás;
- d)Cópia do último recibo de vencimento de pensão ou de outras prestações sociais;
- e)Documento comprovativo da incapacidade.
- 4 -A apresentação de um pedido não confere ao candidato o direito à atribuição do serviço.
- 5 -O serviço poderá ser suspenso, sempre que se justifique, após aviso ao munícipe.
Artigo 13.º — Apresentação do Pedido
Vigente desde: 21/06/2017