Constituem causa de cessação do direito de utilização da oficina móvel social nomeadamente:
- a)As falsas declarações para obtenção do serviço terão como consequência imediata a sua anulação, o pagamento dos serviços prestados, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável e a interdição de acesso ao serviço pelo período de 2 anos;
- b)A não apresentação da documentação solicitada;
- c)Facilitar a utilização do serviço por terceiros e não informar atempadamente a Câmara Municipal de qualquer circunstância que altere a sua situação económica; e alteração da residência para outro concelho.
(Nota Justificativa)
Considerando o aumento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, e da população idosa e dependente que vivem em situação de isolamento, pretende-se implementar um serviço de teleassistência domiciliária, que permita à população idosa ou em situação de dependência continuar integrada no seu meio habitual, mas dispondo de um serviço que lhe dê resposta, às situações de emergência, bom como apoio na solidão, proporcionando segurança e tranquilidade a si próprio e aos seus familiares, preservando a sua autonomia, auto estima e visando a melhoria da qualidade de vida.