- 1 -As candidaturas à atribuição do serviço de teleassistência domiciliária serão apresentadas mediante o preenchimento de requerimento e formulário próprio a fornecer pelos serviços.
- 2 -O formulário de candidaturas a que se refere o número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento liminar do pedido:
- a)Cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte;
- b)Comprovativos dos rendimentos (designadamente, recibos de pensões) e despesas (designadamente encargos com habitação água, eletricidade, gás e saúde);
- c)Outros documentos que se considerem relevantes para a análise do processo de candidatura (ex.: relatório médico comprovativo da dependência/incapacidade;
- d)Caso o candidato seja beneficiário de Cartão de Idoso apenas deverão ser apresentados cumulativamente os documentos referidos na alínea c).
- 3 -A prestação de falsas declarações, detetadas aquando da análise dos elementos apresentados (incluindo a visita domiciliária), implica o indeferimento da candidatura.
Artigo 18.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/06/2017