- 1 -As candidaturas ao serviço de teleassistência previstas no presente regulamento estão sujeitas a parecer do serviço Ação Social o qual incidirá:
- a)Instrução de candidatura;
- b)Situação familiar do candidato;
- c)Situação económica do agregado familiar do candidato;
- d)Relações sociais;
- e)Apoio de rede social:
- f)Outras observações relevantes.
- 2 -As candidaturas serão hierarquizadas em função do resultado da pontuação global obtida pela aplicação dos critérios constantes no anexo 2 do presente regulamento, tendo por base os seguintes fatores:
- a)Situação Familiar;
- b)Situação económica;
- c)Relações sociais;
- d)Apoio da rede social.
Artigo 19.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 21/06/2017