- 1 -A atribuição de quaisquer apoios ou subsídios previstos no presente Regulamento ficará sempre condicionada à verificação de condições financeiras e de liquidez para a sua efetiva atribuição.
- 2 -Serão fixados anualmente os montantes máximos totais a atribuir no ano, através de inscrição orçamental na devida rubrica.
- 3 -Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 29.º — Disposições Finais
Vigente desde: 21/06/2017