- 1 -O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal, cuja decisão é comunicada oportunamente ao requerente.
- 2 -A Câmara municipal de Nisa, através do serviço social, procederá à análise dos requerimentos, que poderá complementar com entrevista e visita domiciliária.
- 3 -A Câmara Municipal de Nisa reserva-se o direito de solicitar ao Centro Distrital de Portalegre do Instituto de Segurança Social e a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
- 4 -Os serviços devem constituir o dossiê do processo social do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Documentos solicitados;
- b)Informação social;
- c)Ficheiro com a identificação dos titulares do cartão municipal do idoso, o qual obedecerá aos termos estabelecidos na lei a confidencialidade e acesso de dados pessoais;
- d)Outros documentos considerados necessário.
- 5 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 21/06/2017