Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:
- a)A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;
- b)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A alteração ou transferência de residência para outro concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- e)A não participação por escrito, no prazo de 30 dias úteis, a partir da data em que ocorra alteração de residência, das condições económicas de beneficiário, suscetível de influir no quantitativo do rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
- f)A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.