O Cartão Municipal do Idoso tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário, até 30 (trinta) dias antes do término da validade, por igual período, se a situação económica do seu titular se mantiver.
(Nota Justificativa)
Considerando que os principais problemas com que se deparam as pessoas carenciadas, em especial, os idosos, as pessoas com dificuldades de mobilidade, as pessoas portadoras de deficiência, as famílias sem recursos económicos, dizem diretamente respeito a pequenas reparações nas suas residências.