- 1 -Os jazigos, da freguesia ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 0,40 m.
- 4 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção tendentes a impedir as infiltrações de água.
Artigo 30.º — Requisitos dos Jazigos
Vigente desde: 29/05/2018