- 1 -Estão isentos do pagamento de entrada no Castelo de Silves e no Museu Municipal de Arqueologia:
- a)Os residentes e naturais do concelho de Silves;
- b)Os cidadãos portadores de deficiência;
- c)Os grupos escolares ou universitários, organizados e acompanhados por professores ou monitores, devidamente identificados pela instituição de ensino;
- d)Os grupos de formandos inscritos em instituição pública de formação profissional, organizados e acompanhados por professores ou monitores, devidamente identificados pela instituição formadora;
- e)As crianças e jovens até aos 12 anos de idade;
- f)Os doadores de bens culturais a favor do Município de Silves; e,
- g)Os guias intérpretes, no exercício das suas funções, devidamente identificados.
- 2 -Beneficiam de uma redução de 50 % no valor da entrada no Castelo de Silves e no Museu Municipal de Arqueologia:
- a)Os estudantes, devidamente identificados como tal;
- b)Os titulares de cartão-jovem; e,
- c)Os cidadãos maiores de 65 anos.
- 3 -Os grupos escolares, universitários ou de formandos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo, podem beneficiar da isenção do pagamento do valor devido pela visita guiada a monumentos sob gestão municipal existentes no perímetro do Centro Histórico Urbano de Silves.
- 4 -Aquando da realização de eventos, espetáculos ou atividades culturais, recreativas, desportivas ou sociais no Castelo de Silves ou no Museu Municipal de Arqueologia, por razões promocionais ou outras de caráter excecional, devidamente fundamentadas, pode a Câmara Municipal de Silves fixar tarifas ou preços diferentes e estabelecer isenções e reduções distintas das previstas nos números anteriores.
Artigo 12.º — Castelo de Silves e Museu Municipal de Arqueologia
Vigente desde: 09/04/2021