- 1 -Estão isentos do pagamento de entrada na Quinta Pedagógica de Silves, para visita simples:
- a)Os residentes no concelho de Silves;
- b)Os cidadãos portadores de deficiência;
- c)Os grupos escolares do concelho de Silves, acompanhados por professores ou monitores; e,
- d)As crianças até 10 anos de idade.
- 2 -Beneficiam de uma redução de 50 % no valor da entrada na Quinta Pedagógica de Silves, para visita simples:
- a)Os estudantes, devidamente identificados como tal;
- b)Os titulares de cartão-jovem; e,
- c)Os cidadãos maiores de 65 anos.
- 3 -Beneficiam de isenção do pagamento de entrada na Quinta Pedagógica de Silves os grupos de visitantes que pretendam desenvolver atividades destinadas à família e ao público em geral ou programa de férias e festas, desde que sejam pertencentes a estabelecimentos escolares, instituições particulares de solidariedade social e associações culturais, recreativas e desportivas sedeadas no concelho de Silves.
- 4 -Beneficiam ainda de isenção do pagamento de entrada na Quinta Pedagógica de Silves as associações e partidos políticos que ali pretendam desenvolver atividades, eventos e reuniões de natureza política, desde que daí não resulte qualquer perturbação no normal e regular funcionamento do referido equipamento.
- 5 -Aquando da realização de eventos ou atividades culturais, recreativas, desportivas ou sociais na Quinta Pedagógica de Silves, por razões promocionais ou outras de caráter excecional, devidamente fundamentadas, pode a Câmara Municipal de Silves fixar tarifas ou preços diferentes e estabelecer isenções e reduções distintas das previstas nos números anteriores.
Artigo 13.º — Quinta Pedagógica de Silves
Vigente desde: 09/04/2021