- 1 -As isenções, reduções, descontos e promoções de preços, pela utilização das instalações e equipamentos desportivos do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para a prática de atividades físicas e desportivas, bem como pelo acesso aos serviços diversos que ali são prestados, são fixadas por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -A Câmara Municipal de Silves pode ainda, no âmbito do exercício dos seus poderes de administração e gestão do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, autorizar a celebração de protocolos com estabelecimentos de ensino, associações, coletividades, clubes, instituições e outras entidades que prossigam fins de interesse público no concelho de Silves, que contemplem a atribuição de isenções, reduções ou descontos no pagamento dos preços devidos pela utilização das instalações desportivas do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, com vista à diversificação da oferta desportiva, à promoção da prática de atividades físicas e desportivas, ao desenvolvimento desportivo do concelho de Silves e/ou à prossecução de outros fins públicos em benefício da comunidade.
Artigo 15.º — Complexo das Piscinas Municipais de Silves - Regra Geral
Vigente desde: 09/04/2021