- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, podem beneficiar de isenção no pagamento dos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os cidadãos cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior ao salário mínimo nacional e que apresentem prescrição médica, mediante requerimento apresentado pelo interessado e prévia avaliação social dos serviços municipais competentes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, no âmbito das atividades com regime de utilização regular, podem beneficiar:
- a)De redução de 50 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os cidadãos portadores de deficiência, com comprovado grau de deficiência igual ou superior a 60 %;
- b)De redução de 50 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os bombeiros voluntários inscritos nos corpos de bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Silves;
- c)De redução de 50 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os agentes afetos à Guarda Nacional Republicana e aos Serviços Prisionais que exerçam funções no concelho de Silves;
- d)De redução de 40 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, mediante requerimento apresentado pelo interessado e prévia avaliação social dos serviços municipais competentes, os cidadãos cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior ao salário mínimo nacional;
- e)De redução de 15 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os titulares do Cartão Jovem Municipal;
- f)De redução de 10 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os trabalhadores que exerçam funções públicas no Município de Silves; e,
- g)De redução nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, as pessoas do mesmo agregado familiar, mediante a apresentação de documento comprovativo, nos seguintes termos:
2.º Elemento - 10 %;
3.º Elemento - 15 %;
4.º Elemento - 20 %; e,
5.º Elementos e seguintes - 25 %.
- 3 -As reduções de preços previstas no número anterior não são cumuláveis entre si, nem com os descontos previstos no artigo seguinte.
Artigo 16.º — Complexo das Piscinas Municipais de Silves - Isenções e Reduções Específicas
Vigente desde: 09/04/2021