- 1 -Os preços dos ingressos de acesso ao recinto da Feira Medieval de Silves, dos espetáculos, de cedência temporária de trajes medievais, da venda de louças oficiais, e de todo o merchandising do evento que venha a ser posto à venda, são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -Quando o Município de Silves condicione o acesso ao recinto da Feira Medieval de Silves, ficam isentos do pagamento de ingresso todos os moradores ou agentes económicos que habitem ou que desenvolvam a sua atividade, respetivamente, dentro do perímetro que corresponde ao recinto do evento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, estão ainda isentas do pagamento de ingresso no interior do recinto da Feira Medieval de Silves todas as crianças com idade igual ou inferior a 9 anos ou com altura igual ou inferior a 1,30 metros.
- 4 -As isenções previstas no presente artigo não são aplicáveis aos espetáculos que se realizem no interior do recinto da Feira Medieval de Silves.
Artigo 19.º — Feira Medieval de Silves
Vigente desde: 09/04/2021