- 1 -Excecionalmente, o Município de Silves pode isentar o pagamento de tarifas ou preços, ou reduzir o seu montante, quando esteja em causa a prática de atos ou a realização de atividades ou eventos de manifesto e relevante interesse público municipal.
- 2 -No caso previsto no número anterior, compete à Câmara Municipal de Silves, através de deliberação fundamentada, conceder isenções ou reduções relativamente ao pagamento de tarifas e preços municipais.
Artigo 20.º — Isenções e Reduções Excecionais
Vigente desde: 09/04/2021