- 1 -Cessa o dever do pagamento de quotas por parte do membro efetivo cuja inscrição na Ordem haja sido cancelada, nos termos previstos no Estatuto.
- 2 -Ao cancelamento da inscrição é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior, com as devidas adaptações.
Artigo 6.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 01/04/2022