O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica obrigado ao pagamento de juros de mora, calculados à taxa supletiva legal desde a data do respetivo vencimento, sem prejuízo das demais consequências previstas no Estatuto.
Artigo 7.º — Consequências da falta do pagamento de quotas
Vigente desde: 01/04/2022