- 1 -Para os devidos efeitos no âmbito da atribuição de bolsas de estudo coordenada pelos Serviços de Ação Social da U.Porto (SASUP), as bolsas abrangidas pelo presente Regulamento consideram-se excecionadas das prestações sociais definidas no artigo 40.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na sua redação em vigor.
- 2 -A atribuição de bolsa de incentivo não confere aos seus beneficiários o estatuto de estudante bolseiro, para efeitos de aplicação do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.
- 3 -O usufruto cumulativo e indevido de outras bolsas incompatíveis é da exclusiva responsabilidade do estudante beneficiário de bolsa, que fica sujeito à eventual aplicação de sanções por fraude.
Artigo 11.º — Acumulação de benefícios e incompatibilidades
Vigente desde: 25/03/2024