- 1 -São causas de cancelamento da bolsa pela U.Porto:
- a)A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante do ciclo de estudos ao abrigo do qual foi atribuída a bolsa, incluindo desistência de frequência em qualquer momento do ano letivo;
- b)A alteração do regime de inscrição de tempo integral para tempo parcial durante o ano letivo a que reporta a bolsa;
- c)A não obtenção de aproveitamento escolar:
- i)A um mínimo de 9 ECTS no 1.º semestre curricular;
- ii)A um mínimo de 30 ECTS no ano letivo a que se reporta a bolsa;
- d)A prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;
- e)A condenação em procedimento disciplinar.
- 2 -Em caso de cancelamento da bolsa, o estudante perde o direito a receber as prestações em falta e fica obrigado a restituir valores eventualmente já recebidos, num prazo máximo de trinta (30) dias úteis, sem prejuízo da correspondente responsabilidade legal aplicável.
- 3 -Em caso de cancelamento da bolsa, o estudante fica interdito de se recandidatar à mesma tipologia de bolsa no âmbito de uma eventual renovação da inscrição no ciclo de estudos.
Artigo 10.º — Causas de cancelamento da bolsa
Vigente desde: 25/03/2024