- 1 -Todas as ações de publicitação, documentos de suporte ao processo de candidatura, seleção e seriação e outros que sejam produzidos no âmbito da atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento devem assegurar a devida visibilidade da referência ao apoio dos fundos europeus e observar o cumprimento das demais normas previstas no Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR.
- 2 -Respeitando a autoria e sem prejuízo da propriedade intelectual dos mesmos, os trabalhos finais realizados pelos estudantes beneficiários de bolsa ao abrigo do presente Regulamento devem conter menção ao investimento ao abrigo do qual foram financiados, sendo passíveis de disponibilização para divulgação no âmbito do Plano de Comunicação do PRR.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que aplicável, deve ser assegurada a anonimização e confidencialidade dos dados tratados no âmbito da realização de estágios/projetos finais.
Artigo 13.º — Divulgação pública das bolsas
Vigente desde: 25/03/2024