- 1 -É garantido ao titular dos dados pessoais quer tenha ou não prestado o consentimento o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal concedido ao Município no âmbito do presente regulamento.
- 2 -É ainda garantido o direito de oposição ao seu tratamento, incluindo o direito de revogar o consentimento, devendo o pedido ser formulado por escrito para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou por carta remetida ao Encarregado de Proteção de Dados, para a sede do Município de Coruche, sita na Praça da Liberdade, 2100-121 em Coruche.
- 3 -A fim de garantir a proteção dos dados pessoais as reuniões serão visionadas pelo Encarregado de Proteção de Dados antes da sua transmissão.
Artigo 9.º — Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 30/03/2026