- 1 -Após audiência dos candidatos e decisão sobre as reclamações eventualmente apresentadas pelos mesmos, o(a) Vereador(a) do Pelouro da Educação proporá à Câmara Municipal as listas seriadas de candidatos definitivas, para aprovação.
- 2 -Serão atribuídas Bolsas de Estudo aos candidatos economicamente carenciados, nos termos do Artigo 10.º, que se encontrarem posicionados nos primeiros lugares de cada lista, em número máximo correspondente ao número de Bolsas de Estudo anualmente definido para cada nível de ensino.
- 3 -Depois da aprovação referida no número anterior, a Câmara Municipal de Montijo publicará em edital a lista definitiva dos candidatos contemplados com Bolsa de Estudo, da qual se dará também conhecimento aos interessados e aos Serviços Sociais dos estabelecimentos de ensino frequentados pelos Bolseiros.
Artigo 13.º — Resultado final
Vigente desde: 30/07/2009