- 1 -Os candidatos poderão reclamar das referidas listas no prazo de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da afixação das mesmas nos termos do ponto anterior.
- 2 -A reclamação referida no ponto anterior implica a apresentação de exposição por escrito, devidamente fundamentada, dirigida ao(à) Vereador(a) do Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Montijo que decidirá de acordo e nos termos do presente Regulamento, depois de solicitar à Divisão Social, Cultural e de Ensino/Gabinete de Apoio ao Ensino e ou a outros serviços/entidades as informações e esclarecimentos que considerar pertinentes.
Artigo 12.º — Audiência dos candidatos
Vigente desde: 30/07/2009