- 1 -O rendimento anual do agregado familiar do estudante é o conjunto de proveitos posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano lectivo ou ao do início da frequência do curso de especialização tecnológica a que se reporta a bolsa.
- 2 -A capitação média mensal é calculada pelos serviços da Divisão Social, Cultural e de Ensino/Gabinete de Apoio ao Ensino da Câmara Municipal, com base nas informações prestadas pelo requerente e comprovadas documentalmente, no âmbito da instrução do processo, quanto aos rendimentos de todos os membros do agregado familiar. Poderão ainda ser consideradas outras informações complementares, a solicitar ou a averiguar por iniciativa dos referidos serviços, sempre que estes entendam conveniente.
- 3 -A capitação média mensal é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
C = R - (I+H+S)/12N
sendo que:
C = Capitação média mensal;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar (vencimento e outras fontes de receita);
I = Encargos anuais com impostos (IRS e Segurança Social);
H = Encargos anuais com habitação;
S = Encargos anuais com saúde;
N = n.º de elementos do agregado familiar.
Artigo 9.º — Rendimento e capitação média mensal do agregado familiar
Vigente desde: 30/07/2009