- 1 -As Direções dos Colégios de Especialidades são constituídas por um presidente e dois vice-presidentes, eleitos pelos membros do respetivo colégio, em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 2 -No caso de o colégio agrupar mais de uma especialidade, a direção do colégio deve ainda integrar membros das especialidades que o compõem.
- 3 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelos dois vice-presidentes, por ordem da maior idade dos mesmos.
- 4 -Qualquer membro da Direção do Colégio pode fazer-se representar numa reunião por outro membro efetivo deste órgão, o qual deverá apresentar-se de carta mandadeira, não lhe sendo, contudo, permitido representar mais de um membro em cada reunião.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 22/06/2017