São competências estatutárias, em especial, das Direções dos Colégios de Especialidades:
- a)Discutir e propor planos de ação relativos a questões profissionais no âmbito da especialidade do colégio;
- b)Discutir, dar parecer e propor planos de ação relativos à formação, atualização e especialização dos engenheiros técnicos;
- c)Dar parecer sobre matérias da especialização, bem como as de admissão e de qualificação;
- d)Dar parecer sobre matérias da especialidade do colégio, ou outras referentes à Ordem, quando solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional ou pelo Conselho da Profissão;
- e)Apoiar o Conselho Diretivo Nacional no domínio da respetiva especialidade;
- f)Participar na atividade geral da Ordem através do Conselho da Profissão.