- 1 -Os procedimentos concursais são abertos para área ou áreas científicas a especificar no aviso de abertura, podendo ser restringido o seu âmbito a uma ou mais subáreas científicas.
- 2 -A especificação da subárea não deve ser feita de forma restritiva, que estreite, em termos inadequados ou excessivos, o universo dos candidatos, sem prejuízo da efetiva correspondência às necessidades reais, objetivamente fundamentadas, que justificam a abertura do procedimento concursal.
- 3 -O setor responsável pelo doutorado contratado a termo envia ao Reitor proposta para abertura de concurso a termo resolutivo certo, fundamentando o objeto da contratação e respetiva necessidade, bem como uma proposta de júri e eventuais propostas de alteração ao modelo de aviso de abertura em vigor.
Artigo 14.º — Proposta de Abertura
Vigente desde: 30/05/2018